o texto
secção 1., designará, na forma como o Congresso pode dirigir:
Um número de eleitores do Presidente e Vice-Presidente igual ao número total de Senadores e deputados no Congresso, aos quais o Distrito teria direito se fosse um Estado, mas em nenhum caso mais do que o menos populoso Estado; devem ser, além de que foram designados pelos Estados, mas serão considerados, para efeitos da eleição do Presidente e do Vice-Presidente, para ser eleitores nomeados por um Estado; e eles devem cumprir, no Distrito e executar funções tais como fornecidas pelo décimo segundo artigo da emenda.,Secção 2. O Congresso terá o poder de fazer cumprir este artigo através de legislação adequada.embora Nova Iorque fosse a capital da nação quando a Constituição foi ratificada, a capital mudou-se para Filadélfia em 1790 por 10 anos.em 1800, o Distrito de Columbia tornou-se a sede oficial do governo. Quando se estabeleceu, a cidade tinha uma pequena população de apenas cinco mil habitantes. Como um território federal, porém, e não um estado, os habitantes não tinham um governo local, nem o direito de votar em eleições federais., Apesar de 1960 a população do Distrito de Columbia tinha crescido para mais de 760,000 pessoas, e os moradores dos distritos, tinha todas as responsabilidades da cidadania— eles eram obrigados a pagar tributos federais e poderia ser convocado para prestar serviço militar— cidadãos em treze estados, com a diminuição da população tinha mais direitos de voto do que os moradores dos distritos.,aprovada pelo Congresso em 17 de junho de 1960, e ratificada pelos Estados em 29 de Março de 1961, a emenda XXIII trata o Distrito de Columbia como se fosse um estado para fins do Colégio Eleitoral, dando assim aos residentes do distrito o direito de ter seus votos contados nas eleições presidenciais.significativamente, a alteração XXIII não faz de Washington, D. C., um estado; apenas concede aos seus cidadãos o número de eleitores que teria se fosse um estado (mas não mais do que o menor estado). A emenda também não fornece aos moradores do Distrito representação no Congresso (D.,C. os residentes têm um delegado sem voto na Câmara dos Representantes) ou mudar a forma como o distrito é governado. O Congresso continua a prescrever a forma de governo do Distrito.